Na hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. Mas qual será o efeito do voto branco e nulo nas eleições? Primeiro, é importante diferenciarmos um do outro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. O advogado especialista em direito eleitoral, Alexandre Azevedo, explica que para voto em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente e depois a tecla “confirma”. Eleitores com extrema dificuldade de locomoção terão transporte gratuito em Goiás nestas eleições