Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter afastamento remunerado do trabalho. A medida provisória foi assinada pelo Governo federal nesta quinta-feira e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. O INSS também deve cobrar judicialmente dos responsáveis pela violência doméstica os valores pagos às vítimas. A cobrança será feita por meio das chamadas ações regressivas. De acordo com o advogado previdenciário, Marcos Vinicios, a decisão do STF, tomada em junho, estabeleceu as regras para o afastamento remunerado, mas obrigava apenas juízes e tribunais a aplicar o entendimento aos casos concretos.