A revogação da “Taxa do Agro” em Goiás ainda pode gerar repercussões jurídicas a respeito da cobrança e da legalidade do modelo de contratações de obras do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda tramita no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade das leis estaduais que criaram a cobrança e o fundo. A ADI tem como base o possível não cumprimento da lei de licitações para a execução de obras financiadas pelos valores arrecadados. Em outubro do ano passado, o Ministro do STF, Alexandre de Morais, suspendeu os efeitos da lei permitindo a continuidade de parte das obras, até que o julgamento fosse feito. Projetos que extinguem taxa do agro e anistiam produtores devem tramitar na Alego Governo precisa propor compensação de recursos com fim da Taxa Agro, diz advogado tributarista