Durante a campanha eleitoral, estabelecimentos como lojas, shoppings, cinemas, teatros e sedes de empresas são classificados pela legislação como bens de uso comum, por serem espaços de acesso público. Por isso, a veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida. O advogado eleitoralista José Caio Vaz, em entrevista à Rádio CBN Goiânia, explicou ainda que a propaganda em bens particulares é permitida apenas em veículos, como carros, caminhões, motocicletas e bicicletas, e em janelas de residências. O advogado explicou que empregadores não podem orientar, exigir ou pressionar funcionários a votar em determinado candidato, sob ameaça, explícita ou velada, de cortes de benefícios, perda de adicionais ou demissão. A prática configura assédio eleitoral e pode levar à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).