Os planos de saúde vão poder ser obrigados a pagar as despesas do acompanhante da gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A medida está prevista em um projeto de lei que avança na Câmara dos Deputados e busca esclarecer regras que ainda não estão detalhadas na legislação. A Lei do Acompanhante está em vigor desde 2005 e garante à gestante o direito de escolher uma pessoa para acompanhar durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Porém, a legislação não define quem deve arcar com os custos do acompanhante. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Raul Canal, o projeto traz mais segurança jurídica ao deixar claro que os planos de saúde serão responsáveis por essas despesas. Incerteza no mercado de fertilizantes preocupa produtores