Poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e II (1990 e 1991) ganharam mais tempo para tentar recuperar valores corrigidos de antigas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo firmado entre bancos e entidades de defesa dos consumidores que garante o ressarcimento parcial dos chamados “expurgos inflacionários”. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros, também confirmou a constitucionalidade dos planos econômicos, ao reconhecer que as medidas foram legítimas e adotadas em um contexto de hiperinflação para preservar a estabilidade monetária. Ao mesmo tempo, o Tribunal manteve o entendimento de que os poupadores lesados por distorções nos índices de correção da poupança têm direito à compensação.