O ano letivo está se aproximando. Diversos cuidados devem ser tomados ao contratar serviços de transporte escolar. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Seção Goiás, o transporte escolar pode ser oferecido por motoristas autônomos, empresas especializadas ou até mesmo pelas próprias escolas. Mas a escola não pode obrigar os pais a contratar o transporte como condição para a realização da matrícula, já que essa prática configura venda casada, o que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Diretora do Departamento Jurídico do Ibedec Goiás, Anna Paula Gonçalves, disse que é importante que os pais confirmem se o motorista também tem CNH categoria D e se ele é maior de 21 anos. Caiado sanciona lei que muda governança do transporte coletivo da Região Metropolitana Prefeituras de Trindade e Goianira negociam com o governo pagamento de dívidas com o subsídio do transporte coletivo