O Superior Tribunal de Justiça anulou o inquérito policial contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia. A decisão foi do ministro Messod Azulay Neto, que considerou a investigação ilegal desde o início. O ministro entendeu que o inquérito foi instaurado por uma autoridade incompetente. De acordo com a decisão, a investigação começou por determinação do Corregedor-Geral de Justiça de Goiás, que tem a função de apurar irregularidades administrativas e disciplinares de magistrados, mas não de determinar as conduzir uma persecução penal. Segundo o Ministro, ao encontrar indícios de crime, o Corregedor-Geral deveria ter encaminhado as informações ao Ministério Público ou à polícia civil, que são os órgãos responsáveis pela investigação criminal. Segundo a decisão, ao instaurar o inquérito por conta própria, o Corregedor violou o sistema acusatório, que separa as funções de acusar, defender e julgar.