O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que amplia as regras para renegociação de dívidas contraídas por produtores rurais. A MP começou a valer desde o dia da publicação, que foi em 15 de julho. O objetivo é evitar as ações de alongamento de dívidas rurais e permitir que os produtores consigam pagar as contas, mesmo depois de perdas nas safras causadas por eventos climáticos. O advogado especialista em recuperação judicial, Elizeu Silveira, explicou que alguns critérios são considerados na hora de renegociar a dívida. Elizeu Silveira ressaltou que a Medida Provisória é um processo de renegociação e não um programa de perdão de dívidas. Ele também pontuou que o produtor deve ficar atento às datas em que as contas foram contraídas. Comandante do giro segue internado após sofrer um acidente de moto