Crianças e adolescentes que vão viajar em trechos nacionais ou internacionais precisam de autorização para o embarque. A exigência segue resolução do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. O documento é obrigatório sempre que o menor viajar desacompanhado ou sem a presença de um dos pais. Para viagens com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização é dispensada. No entanto, é obrigatório apresentar documentos originais que comprovem o parentesco de até terceiro grau. O coordenador do Juizado da Infância e Juventude, Marco Antônio Goulart Júnior, destaca que a obrigatoriedade muda conforme o destino. O limite de idade é diferente para viagens nacionais e internacionais. Semana Santa aumenta a movimentação nas peixarias, confeitarias e no turismo MotoGP em Goiânia impulsiona turismo e atrai visitantes internacionais