Microempreendedores individuais que receberam mais de R$ 35.584 em 2025 devem declarar o Imposto de Renda. Especialista aponta que muitas dúvidas surgem da confusão entre pessoa física e jurídica. Em regra, o MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física, segundo a vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sucena Hummel. No entanto, é obrigatório declarar o faturamento anual da empresa, mesmo que seja zerado. Para saber se há obrigatoriedade na pessoa física, é necessário fazer um cálculo. Primeiro, apura-se o lucro do negócio, com a dedução das despesas do faturamento bruto. Em seguida, aplica-se o percentual de isenção, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. O valor restante é considerado rendimento tributável e deve ser comparado ao limite de obrigatoriedade.