O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não suspender o edital de credenciamento de médicos publicado pela Prefeitura de Goiânia. O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, optou por não analisar o mérito do pedido apresentado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) para suspender a decisão de segunda instância que restabeleceu a vigência do edital. O Simego havia ajuizado ação para contestar o documento, alegando que o edital previa condições precárias de trabalho, como remuneração reduzida sem deliberação do Conselho Municipal de Saúde, jornadas de 24 horas contínuas e metas de produtividade consideradas incompatíveis com a segurança assistencial. Em primeira instância, a Justiça concedeu liminar suspendendo o edital, mas a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atendeu ao pedido da Prefeitura de Goiânia e restabeleceu sua eficácia.