A Justiça negou o pedido liminar em mandado de segurança apresentado pelo Sincovaga-GO contra decisão que havia suspendido a exigência de acordo coletivo para o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados após às 11h, além de impedir a aplicação de multas previstas em convenção coletiva. O sindicato alegou irregularidades na decisão de primeira instância, questionando a legitimidade da associação autora e apontando possível violação à autonomia da negociação coletiva, além de risco de desequilíbrio concorrencial no setor. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não estavam presentes, neste momento processual, os requisitos para concessão da liminar. Ele destacou que a discussão sobre a legitimidade da associação exige análise mais aprofundada, incompatível com a fase atual do processo.