Foi ajuizada uma ação civil pública contra o Estado de Goiás para suspender descontos aplicados à correção monetária de dívidas tributárias no programa de renegociação fiscal Negocie Já II. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação, a redução da correção monetária dos débitos fiscais é ilegal, já que esse mecanismo tem apenas a função de atualizar os valores pela inflação, sem se confundir com juros ou multas. O órgão argumenta que a atualização monetária é necessária para preservar o valor original da dívida ao longo do tempo. O promotor de Justiça Denis Bimbati, da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, explica que a correção monetária apenas mantém o valor real do dinheiro e não deve ser tratada como benefício fiscal. O MPGO estima que um único parcelamento realizado com essa metodologia tenha gerado prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres públicos.