A Justiça determinou que o Estado reveja os critérios usados para a isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência. A decisão foi tomada depois de uma ação do Ministério Público de Goiás, que questionou negativas feitas a contribuintes A Justiça decidiu que o Estado não pode negar a isenção de IPVA e ICMS a uma pessoa com deficiência somente por causa do tipo ou do grau da deficiência. Também não se pode usar como justificativa o fato de a pessoa conseguir dirigir ou de o veículo não ter alguma adaptação especial. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás, que questionou os critérios usados pelo Estado depois que uma pessoa com deficiência auditiva teve o benefício negado. Primeiro, a justificativa foi a falta de adaptação no veículo. Depois, o Estado também alegou que esse tipo de deficiência não estaria entre os previstos para receber a isenção.