O voto em trânsito é uma modalidade destinada ao eleitor que sabe antecipadamente que estará em outro município no dia da eleição. A solicitação pode ser feita apenas para o primeiro turno, apenas para o segundo ou para os dois turnos, inclusive em cidades diferentes. O assessor-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, Márcio Duarte, explica que, ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor deixa temporariamente de votar na seção de origem e passa a votar na cidade onde estará no dia da eleição. O pedido pode ser feito pelo autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para quem já possui biometria cadastrada e utiliza o e-Título. Quem preferir também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto. Quaest: Lula tem 45% contra 36% de Caiado no 2º turno