A partir desta terça-feira (18), inicia a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Os recursos são distribuídos entre os partidos de forma proporcional com base no número de votos válidos de cada sigla e no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e Senado. Cada partido define quais candidaturas vão receber volumes maiores e menores do fundo, mas existem regras para as candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas. O advogado eleitoralista e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, Marcio Pereira da Silva, explica que para as candidaturas femininas deve ser respeitado um piso mínimo baseado no percentual estabelecido na cota de gênero. Também há regras de proporcionalidade para candidatos negros e indígenas.