Começa no dia 10 de agosto e vai até o dia 30 de setembro o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. No entanto, para este ano novas regras foram publicadas pela Receita Federal. De acordo com o advogado tributarista especialista em agronegócios, Fernando Melo de Carvalho, a principal mudança é para produtores rurais que são proprietários de imóveis com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas, que vão ter que usar uma nova plataforma disponibilizada pela Receita Federal para enviar os documentos. O advogado ainda orienta que o produtor precisa ficar atento para usar a plataforma correta e evitar que a declaração seja cancelada, gerando multas, pendências fiscais e restrições. Além disso, outras recomendações são: procurar a ajuda de um profissional e verificar se possui acesso à plataforma.