Com a proximidade do Natal, consumidores precisam ficar atentos às regras para a troca de presentes, que mudam dependendo se a compra foi feita pela internet ou em loja física. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Washington Reis, compras feitas pela internet, incluindo redes sociais e telefone, garantem o direito de arrependimento. Já nas lojas físicas, é preciso se atentar à política de troca do estabelecimento. O advogado alerta que uma loja não é obrigada a trocar um produto comprado em outra unidade da mesma marca, já que muitas podem ser franquias com donos diferentes. Rodoviária e aeroporto de Goiânia registram movimento intenso na terça-feira (23) Período de confraternizações aumenta volume de denúncias relacionados a perturbação de sossego Comércio de Goiânia registra aumento no movimento com as compras de Natal