Começa nesta quinta-feira o período da janela partidária, fase em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. O prazo vai até 3 de abril. O advogado eleitoralista Dyogo Crosara explica que a regra da fidelidade partidária prevê a possibilidade de mudança nos 30 dias que antecedem os seis meses anteriores ao pleito. A medida se aplica aos ocupantes de cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais e federais, que podem mudar de legenda dentro desse período. Segundo o especialista, quem pretende disputar cargo majoritário não precisa respeitar a janela partidária para trocar de partido. É o caso, por exemplo, de um vereador que queira concorrer a governador, senador ou presidente. Marconi Perillo diz que chapa majoritária do PSDB em Goiás será definida próxima das convenções partidárias