O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão foi motivada pela atuação das magistradas no caso da menina de 13 anos, impedida de acessar o aborto legal após ser vítima de estupro. O CNJ também determinou o afastamento cautelar de Maria Socorro da titularidade do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia até a conclusão do processo. As informações são do jornal O Popular. A decisão foi tomada na última sexta-feira (16), durante sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, com relatoria do corregedor nacional de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques. O PAD foi solicitado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que apontou indícios de violência institucional no caso.