Empresas não podem impedir que funcionários se afastem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. A lei reforça o direito de trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o direito seja negado, o trabalhador pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria. Segundo a advogada trabalhista Izabella Gonçalves, é fundamental apresentar o comprovante de comparecimento para eventual contestação judicial. A legislação complementa dispositivo da CLT ao garantir a ausência para a realização de exames preventivos, para HPV, cânceres de mama, próstata e de colo de útero. Embora ainda possa passar por ajustes, a norma já estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, segundo a especialista. Na prática, o trabalhador poderá se afastar por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial. Para justificar a ausência, será necessário apresentar atestado ou declaração da unidade de saúde.