O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei estadual de Goiás que substituía 105 cargos efetivos por 102 comissionados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão foi unânime e atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou violação ao princípio do concurso público. As informações são do repórter do jornal O Popular, Rubens Salomão. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que os cargos criados tinham funções técnicas e burocráticas, como apoio operacional e digitação de documentos, e não exigiam vínculo de confiança, o que torna inconstitucional sua criação como cargos em comissão. O STF considerou que o TJ-GO “subverteu a lógica constitucional do regime de pessoal”, ao usar cargos comissionados para funções que deveriam ser preenchidas por servidores concursados.