Com a proximidade das férias de julho surgem as dúvidas sobre a viagem de menores de idade desacompanhados ou acompanhados de familiares. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definem que para viagens nacionais parentes de até terceiro grau, como tios, avós e irmãos, não precisam de autorização para viajar com crianças e adolescentes desde que carreguem documentação que comprove parentesco. Em caso de viagem com pessoa maior, que não seja familiar é necessário uma autorização emitida pelos pais ou responsável legal. Goiás avança em indicadores de educação, mas desafios persistem Laudo descarta contaminação na merenda servida a estudantes de uma escola estadual de Formosa Prefeitura de Goiânia reforma residencial e repassa acolhimento de crianças para três entidades