A multa pode variar de 2 mil a 8 mil reais, conforme o caso. A divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa criminal. Para denunciar qualquer irregularidade o eleitor pode utilizar o aplicativo pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nele é possível registrar a ocorrência e encaminhar informações à Justiça Eleitoral, incluindo imagens e a localização da denúncia.