No período de pré-campanha eleitoral, até meados de agosto, os nomes que pretendem se confirmar candidatos podem realizar campanha intrapartidária, destinada apenas aos filiados aos partidos, que oficializam os candidatos de cada sigla através das convenções. Nesta etapa é permitida apresentação de propostas, experiências e projetos a um público limitado. O professor mestre em direito eleitoral, Alexandre Azevedo, explica que a propaganda intrapartidária é garantida pela legislação eleitoral, e o principal critério que a diferencia de uma propaganda de campanha é o alcance. Tribunal Superior Eleitoral mantém limites de gastos para as campanhas das eleições deste ano Seminário debate desafio contra a desinformação durante campanha eleitoral 2026 TCE-GO aprova envio de alerta ao governo estadual sobre desequilíbrio nas contas de 2025